MEI – Micro Empreendedor Individual é a possibilidade de registro do CNPJ MEI através da Lei n°128, que visa formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que:
• Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano
• Não são sócios ou titulares de outra empresa
• Quem trabalha com carteira assinada não está impedido de realizar inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual - MEI
• Atuem individualmente ou tenham no máximo um empregado
• Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Inclui Agente de Viagens.