O pagamento faturado é permitido na TREND, desde que a agência de viagens tenha limite de crédito disponível. Caso não haja esse limite, será necessário solicitar uma revisão ao time de Crédito da empresa.

Nas vendas de produtos/serviços do segmento corporativo se aplicam as seguintes regras:

• Hotelaria, casas e locação de carro internacionais: faturamento no check-in, com câmbio vigente do dia do faturamento, ou faturamento na emissão, com câmbio vigente do dia da emissão;

• Hotelaria e locação de carro nacionais: faturamento no check-in;

• Serviços e ingressos (nacionais e internacionais): faturamento na emissão, com câmbio vigente do dia da emissão;

• Seguro-viagem: faturamento na emissão, com câmbio vigente do dia da emissão.

Já nas vendas de produtos/serviços do segmento de lazer, a fatura é emitida 48 horas após a emissão da reserva. Se envolver produtos/serviços no exterior, o câmbio vigente será o do dia da emissão.