
Muito mais flexibilidade
- O cancelamento sem multa é permitido caso solicitado dentro de 24h da emissão. Depois desse período, é possível solicitar o reembolso (com multa de 14% do valor da tarifa, atentando ao prazo mínimo de 8 horas para o embarque);
- Diferente do bilhete aéreo, não existe alteração no rodoviário. Por este motivo é necessário cancelar e emitir um novo bilhete;
- Para casos de no-show nas rotas intermunicipais perde-se 100% do bilhete. Já para as rotas interestaduais o passageiro poderá alterar somente as datas no período de 12 meses da data da emissão (direto no guichê com pagamento de multa e alteração tarifária).
Dúvidas frequentes
Em até 3x sem juros com parcela mínima de R$ 100.

Você pode ajustar no momento da emissão ou já deixar previamente carregado um valor ou percentual de RAV.
Cancelamento: É possível cancelar com até 8h de antecedência do embarque (com multa de apenas 14%). Já para cancelamentos dentro de 24h da emissão, o reembolso é integral.
Reembolso: Após 24 horas da data da emissão do voucher, é possível solicitar o reembolso com multa de 14% do valor da tarifa, atentando-se ao prazo mínimo de 08 horas para o embarque.
Bilhetes cancelados ou que tiveram solicitação de reembolso com menos de 8 horas para o embarque serão perdidos.
Podem viajar no colo. Nesse caso, não será necessário informar o nome da criança no ato da reserva.
Caso os pais ou responsáveis queiram comprar assento para a criança e ela não possua RG ou CPF, a reserva poderá ser criada com o nome da criança e documento do responsável que estiver viajando junto.
Caso os pais ou responsáveis queiram comprar assento para a criança e ela não possua RG ou CPF, a reserva poderá ser criada com o nome da criança e documento do responsável que estiver viajando junto.
Não é possível nenhum tipo de alteração. Nesse caso, será necessário cancelamento e emissão de um novo voucher.